N. 250 | 01 de dezembro de 2017
Alerta é uma publicação do Núcleo de Disseminação do Conhecimento (NDC) e destina-se a divulgar a produção acadêmica da UFBA registrada no seu Repositório Institucional. O Núcleo foi criado e é mantido pelo Grupo Gestor do Repositório Institucional da Universidade Federal da Bahia (RI/UFBA).
Sexo biológico
Biologicamente, o sexo se refere a uma condição de tipo orgânica que diferencia o macho da fêmea, o homem da mulher, seja em seres humanos, plantas e animais, ou seja, sexo masculino e sexo feminino. O sexo de um organismo é definido pelos gametas que produzem. O sexo masculino produz gametas masculinos conhecidos como espermatozóides, enquanto o sexo feminino produz gametas femininos chamados de óvulos. No RI/UFBA você encontra diversos trabalhos acadêmicos sobre este tema, entre os quais:
Almeida Junior, Erasmo Cerqueira de
Efeitos de sexo e idade sobre características de crescimento em ovinos Barriga Negra
Pronome
Oriundo do latim pronōmen, é a classe de palavras que aparecem no lugar do substantivo. Tem a finalidade de indicar a pessoa do discurso ou situar no tempo e espaço, sem utilizar o seu nome. Assim o pronome pode ser substantivo, desempenhando a função do nome ou adjetivo, que acompanha ou modifica o nome. Em termos morfológicos, os pronomes variam em gênero, número e pessoa. Grande parte dos pronomes não possuem significados fixos, ou seja, só adquirem significação dentro de um contexto, podendo-se recuperar a referência do substantivo. Há vários tipos de pronomes: de tratamento, relativos, possessivos, pessoais, entre outros. No RI/UFBA você encontra diversos trabalhos acadêmicos sobre este tema, entre os quais:
O objeto nulo no português rural baiano : teoria temática e elipse de DP.
Silva, Maria Cristina Vieira de Figueiredo
A indeterminação do sujeito no português popular do interior do estado da Bahia
Do português arcaico ao português brasileiro: outras histórias
Souza, Hirão Fernandes Cunha e
Coelho, Juliana Soledade Barbosa
Casamento
Casamento ou matrimônio é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, cultural, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser como um contrato. Normalmente, é marcado por um ato solene, que pode ser oficiado por um ministro religioso (padre, rabino, pastor), por um oficial do registro civil ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas. Em direito, são chamadas "cônjuges" as pessoas que fazem parte de um casamento. O casamento é uma tradição milenar, cujos relatos antecedem à era de Cristo. No RI/UFBA você encontra diversos trabalhos acadêmicos sobre este tema, entre os quais:
Uma Cartografia Feminista sobre a Relação Mulher e Casamento em Narrativas Anglófonas
A mutabilidade do regime de bens no casamento
Canuto, Erica Verícia de Oliveira
Casamento, cabaço e cabaceira: os imaginários de gênero e da honra na Bahia dos oitocentos
Silva, Joel Nolasco Queiroz de Cerqueira e