N. 323 | 09 de julho de 2019
Alerta é uma publicação do Núcleo de Disseminação do Conhecimento (NDC) e destina-se a divulgar a produção acadêmica da UFBA registrada no seu Repositório Institucional. O Núcleo foi criado e é mantido pelo Grupo Gestor do Repositório Institucional da Universidade Federal da Bahia (RI/UFBA).
Confira os últimos trabalhos depositados na semana 03.07 a 08.07
Análise das políticas de funcionamento de repositórios institucionais brasileiros
Gomes, Anilza Rita de Souza
Flávia Goullart Mota Garcia, Rosa
Mello, Pedro César Ivo Trindade
Vozes-Mulheres: Uma série documental sobre escritoras negras baianas
Anais Simpósio Internacional Arte na Educação Básica
Silva, Cleverson Stuart
Silva, Dulce Tamara da Rocha Lamego
Brandão, José Maurício Valle
Soares, Luiz Cláudio Cajaíba
Bandeira, Messias Guimarães
Novais, Nanci Santos
Lima, Adriana dos Santos Marmori
Neoconstitucionalismo
É uma teoria na área do Direito iniciada no século XX, que tem com propostas principais uma concepção axiológica da constituição e rompimento com o positivismo jurídico puro. Essa teoria é muito recente no Brasil e nem todos os juristas concordam com ela. Mas dentre aqueles que a defendem, destaca-se Eduardo Ribeiro Moreira e Luís Roberto Barroso. Este evidencia três marcos para o avanço do neoconstitucionalismo: marco histórico; marco filosófico e o marco teórico, no qual a constituição ganha força normativa, amplia-se a jurisdição constitucional e desenvolve-se uma nova dogmática da interpretação. Fruto desse processo, a constitucionalização do direito reflete os valores da Constituição para todo o resto do ordenamento jurídico. Todavia autores como Humberto Ávila e Daniel Sarmento criticam o movimento. O principal argumento discordante ao neoconstitucionalismo é o fato de observarem nele um excesso do Judiciário e desequilíbrio dos poderes, sendo até antidemocrático, já que juízes não são eleitos pelo povo. No RI/UFBA você encontra diversos trabalhos acadêmicos sobre este tema, entre os quais:
Oliveira, Christina Barbosa de
Rosário, Luana Paixão Dantas do
O conteúdo essencial dos direitos sociais no constitucionalismo brasileiro
Direitos fundamentais sociais, políticas públicas e controle jurisdicional do orçamento.
Epilepsia
É uma modificação temporária do funcionamento normal do cérebro. Suas causas ainda são desconhecidas, mas a epilepsia pode ocorrer devido algum trauma na região do cerebral. Assim, por um determinado período uma parte do cérebro emite sinais incorretos, causando uma desordem neurológica que pode gerar crises mais traumáticas, influenciando os movimentos motores involuntários, conhecido como crises de convulsão. Contudo, nem sempre os sintomas são aparentes, pois uma pessoa epiléptica pode apresentar sensação de déficit de atenção por alguns instantes e depois retomar o que estava fazendo, experimentar distorção de percepção, ou ainda sentir os movimentos descontrolados de uma parte do seu corpo. Mas é necessário buscar um tratamento adequado após um diagnóstico médico dessa doença. Todavia, a maioria das pessoas com epilepsia levam uma vida normal com o uso do tratamento indicado para seu caso específico No RI/UFBA você encontra diversos trabalhos acadêmicos sobre este tema, entre os quais:
Investigações genéticas e familiares em pacientes com epilepsia no Estado da Bahia
Toralles, Maria Betânia Pereira
Freitas, Francisca Inês de Sousa
Cooperativa
É uma forma de associação entre indivíduos que tem como objetivo o exercício de uma atividade comum, a fim de gerar benefícios e proveitos comum a todos os membros, os chamados cooperados, sem o objetivo de lucro. As cooperativas no Brasil são reguladas pela lei 5.764/71. Assim, há diversos tipos de cooperativas, sendo as mais comuns as cooperativas de crédito, que atuam como forma de financiar a produção, concedendo empréstimos a taxas menores aos cooperativados, mas não é banco, pois aqui não pode haver fins lucrativos. Por isso, os cooperativados devem, em assembleia, definir o que fazer com os valores que sobram da movimentação. Existe ainda as cooperativas de trabalho, nas quais os indivíduos reúnem-se sob o cooperativismo de forma a conseguirem melhores condições gerais de trabalho, qualificação ou maior renda. Assim, não são aceitáveis as cooperativas que tem por finalidade a prestação de serviço subordinado, em que os cooperativados não detêm os meios de produção, ou será considerado um fraude. No RI/UFBA você encontra diversos trabalhos acadêmicos sobre este tema, entre os quais:
Coopere: uma recomendação à experiência da cooperação
Ferreira, Luciana Carvalho de Mesquita