N. 95 | 27 de maio de 2014
Alerta é uma publicação do Núcleo de Disseminação do Conhecimento (NDC) e destina-se a divulgar a produção acadêmica da UFBA registrada no seu Repositório Institucional. O Núcleo foi criado e é mantido pelo Grupo Gestor do Repositório Institucional da Universidade Federal da Bahia (RI/UFBA). Para mais informações e para acessar todas as edições do Alerta, visite:www.ndc.ufba.br.
ZONA RURAL
Definem-se as zonas rurais (ou campo, meio rural) como as regiões no município não classificadas como zona urbana, zona de expansão urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agroindustriais, extrativismo, silvicultura e conservação ambiental. Tradicionalmente, estas áreas eram primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária. Atualmente, grandes superfícies podem estar protegidas como área de conservação (da fauna, da flora ou de outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas ou ter alguma outra importância econômica, como turismo rural ou ecoturismo. No RI/UFBA você encontra diversos trabalhos acadêmicos sobre este tema, entre os quais:
● Educação e gestão ambiental em zona rural de Minas Gerais
Gazzinelli, Maria Flávia Carvalho
● A dinâmica do novo mundo rural e o seu reflexo na RMS
● Juventude, sexualidade e reprodução em uma área rural da Bahia: implicações para a enfermagem
Sant’Anna, Simone Webering Martínez de
DETENÇÃO
É o termo que designa penitenciária – quando substantivo – ou uma pena de prisão em cárcere, devido à execução de algum crime por parte de uma ou mais pessoas. A detenção de um réu se dá após o seu julgamento, com os direitos de ter um advogado e permanecer em liberdade garantidos, até que seja provada sua culpa ou inocência. Na legislação brasileira, de acordo com o artigo 33 do Código Penal, a detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. O Dia do Detento foi comemorado em 24 de maio. No RI/UFBA você encontra diversos trabalhos acadêmicos sobre este tema, entre os quais:
Cabral, Sandro
Lazzarini, Sergio G.
● O sistema prisional visto como um nexus de instituições e organizações institucionalizadas
Cabral, Sandro
Araújo, Uajará Pessoa
● Cenas de linchamento: reconstruções dramáticas da violência coletiva
Cerqueira, Rafael Torres de
Noronha, Ceci Vilar
● Presas pelas drogas: características de saúde de presidiárias em Salvador, Bahia
Neri, Miriam Souza
Oliveira, Jeane Freitas de
Nascimento, Enilda Rosendo do
Gusmão, Maria Enoy Neves
Moreira, Vanessa dos Santos
TRABALHADOR AUTÔNOMO
Pessoa que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício. Negocia mais livremente suas relações de trabalho e seus horários são flexíveis. O autônomo não é subordinado, portanto não tem direito a verbas trabalhistas, possui somente direitos previdenciários. Os lucros e prejuízos são próprios da pessoa. Existem dois tipos de autônomos, que são: os prestadores de profissões não regulamentadas, tais como encanador, pintor, dentre outros, e os de profissões regulamentadas, que são contadores, advogados, dentre outros. No Ri/UFBA você encontra diversos trabalhos acadêmicos sobre este tema entre os quais:
● O trabalho autônomo em Salvador
Pessoa, Flávia Moreira Guimarães
● A baiana de acarajé no mercado informal de Salvador: um estudo de caso
Alerta circula semanalmente, às terças-feiras, sob a coordenação de Flavia Garcia Rosa (Edufba) e Rodrigo Meirelles (RI/PROPCI). A execução está a cargo de Bernardo Machado, Évila Santana Mota (estagiários do Repositório Institucional). A revisão é de Tainá Amado (estagiária do Repositório Institucional). O design gráfico é de Gabriela Nascimento e Laryne Nascimento (Edufba). A divulgação está a cargo de Camila Fiuza (estagiária da Edufba).